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Versão histórica — texto em vigor a 01/06/2015.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 162/2015

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Objeto

A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Reduções e exclusões

As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» determinam-se nos termos da tabela constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Orientações técnicas e normas de procedimento

Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.), aprovar as orientações técnicas e normas de procedimento complementares de execução do disposto na presente portaria, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro.

Anexo - Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos»