O presente Regulamento estabelece o Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020