1 - O pagamento do apoio é feito pelo IFAP, I. P., após a assinatura do termo de aceitação e apresentação pelo beneficiário do pedido de pagamento, da forma e nos termos previstos nos números seguintes.
2 - A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
3 - O pedido de pagamento reporta-se à compensação aprovada, devendo os documentos de suporte eventualmente exigidos serem submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal.