Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer outros apoios nacionais ou europeus que visem a compensação pela perda de rendimentos provocada pela pandemia de COVID-19 no mesmo período de referência.
Artigo 12.º — Acumulação dos apoios
Vigente desde: 30/06/2020
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Em vigor desde 30/06/2020