Artigo 13.º
Cobertura orçamental
Redação registada como em vigor em 30/06/2020.
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- 1 -Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P..
- 2 -A despesa pública alocada ao presente regime de apoio é de (euro) 4 000 000 (quatro milhões de euros), dos quais (euro) 3 000 000 (três milhões de euros) do FEAMP.