- 1 -Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P..
- 2 -A despesa pública alocada ao presente regime de apoio é de (euro) 1 700 000 (um milhão e setecentos mil euros), dos quais (euro) 1 275 000 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil euros) do FEAMP
Artigo 13.º — Cobertura orçamental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2021
Portaria n.º 11/2021 - 1.ª Série(08/01/2021)
Original