Até à sua instalação definitiva, o MENAC funciona em instalações afetas ao Ministério da Justiça.
Artigo 2.º — Instalações provisórias
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022
Até à sua instalação definitiva, o MENAC funciona em instalações afetas ao Ministério da Justiça.
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