1 - Os apoios previstos na presente portaria revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
b) Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
2 - As tabelas normalizadas de custos unitários são publicadas em orientação técnica específica (OTE) e divulgadas no portal do PDR2020, em www.pdr-2020.pt.
3 - Os apoios a conceder estão limitados a 75 % da despesa total elegível, até aos seguintes limites máximos por beneficiário:
a) Dois milhões de euros, no caso dos beneficiários previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º, de âmbito nacional, com representação oficial junto da Comissão Europeia, para planos de ação de 36 meses;
b) 300 000 euros, nos restantes casos.
4 - As despesas gerais decorrentes da organização e realização da ação de informação previstas no anexo i, classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.