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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade das operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/2023
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
a) Apresentem um plano de ação, com uma duração entre 12 e 36 meses, que especifique a área geográfica abrangida, quando se justifique, e que contenha a descrição, calendarização, identificação das atividades a realizar e dos destinatários a envolver, bem como os objetivos a alcançar, devendo as atividades ser promovidas em benefício de ativos dos setores agrícola e florestal;
b) Não sejam desenvolvidas a favor de pessoas que exerçam atividade de forma permanente para o candidato, tenham ou não vínculo laboral com este.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2023

Portaria n.º 141/2023 - 1.ª Série(26/05/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/06/2015 a 25/05/2023

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