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Artigo 10.ºApresentação de candidaturas

Vigente desde: 19/05/2017
1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.
2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
3 -Cada candidatura compreende apenas um programa de conservação e ou melhoramento genético vegetal, o qual incide sobre um dos grupos de espécies previstos no anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017