1 -O apoio é concedido anualmente, sob a forma de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de custos unitários prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
2 -Os montantes e níveis do apoio são os constantes do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -O limite do apoio a conceder, por programa de conservação e ou melhoramento, é de 200.000 euros.