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Artigo 14.ºExecução dos programas

Vigente desde: 19/05/2017
1 -Os programas devem ser executados de acordo com o calendário previsto no programa aprovado.
2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017