Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºPagamentos

Vigente desde: 19/05/2017
Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017