Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºAnálise e decisão dos pedidos de pagamento

Vigente desde: 19/05/2017
1 -O IFAP, I. P., ou as entidades a quem este delegar poderes para o efeito, analisam os pedidos de pagamento e emitem parecer.
2 -Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
3 -Do parecer referido no n.º 1 resulta o apuramento do montante a pagar ao beneficiário.
4 -O IFAP, I. P., após a receção do parecer referido nos números anteriores adota os procedimentos necessários ao respetivo pagamento.
5 -Os critérios de realização das visitas de controlo ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017