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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 19/05/2017
O apoio previsto na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
a) Promover e fortalecer a conservação a longo prazo ex situ da diversidade genética das plantas cultivadas e dos seus parentes silvestres com valor para a agricultura e alimentação;
b) Promover e fortalecer a conservação in situ da agrodiversidade e dos parentes silvestres das espécies cultivadas;
c) Promover a criação de novas combinações genéticas com características de adaptação aos condicionalismos edafoclimáticos, económicos e sociais;
d) Fomentar a utilização dos recursos genéticos vegetais de forma sustentável;
e) Promover e valorizar os produtos cuja origem tenha por base os recursos genéticos vegetais portugueses.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/05/2017