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Artigo 4.ºBeneficiários

Vigente desde: 19/05/2017
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as seguintes entidades:
a) Pessoas coletivas públicas, a título individual ou em parceria, com atividades no domínio da conservação ou melhoramento genético;
b) Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, em parceria com as entidades referidas na alínea a), com conhecimentos ou atividades no domínio da conservação e ou melhoramento genético.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2017