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Artigo 3.ºCargos dirigentes

RetificadoVigente desde: 30/06/2021
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2021

Declaração de Retificação n.º 26/2021 - 1.ª Série(21/07/2021)