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Artigo 4.ºDepartamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação

RetificadoVersão 2Vigente desde: 21/07/2021
1 - Ao Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DGAFSI, compete, no âmbito da gestão financeira e orçamental:
a) Elaborar a proposta anual de orçamento e a conta de gerência, em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
b) Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo orçamental e dos documentos de prestação de contas, salvaguardando as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
d) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho do ICNF, I. P.;
e) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
f) Colaborar na gestão do financiamento comunitário e noutras atividades financeiras sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
g) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do ICNF, I. P., e assegurar a sua execução;
h) Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o ICNF, I. P.
i) Assegurar a monitorização dos encargos com o SGIFR do ICNF, I. P., bem como o seu reporte;
j) Garantir as dotações necessárias ao funcionamento SGIFR, na medida das necessidades do ICNF, I. P.
2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:
a) Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias, valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção e cumprir as disposições legais relativas ao registo de imóveis, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;
b) Gerir as instalações, o parque de veículos e o economato, mantendo organizado o respetivo cadastro, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
c) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade do ICNF, I. P.;
d) Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;
e) Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas e aos serviços territorialmente desconcentrados, e ainda o serviço de expediente;
f) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR.
3 - No âmbito das redes e sistemas de informação compete ao DGAFSI:
a) Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;
b) Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;
c) Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho;
d) Assegurar a especificação, o desenvolvimento e a disponibilização de sistemas de informação e bases de dados necessários à atividade do ICNF, I. P.;
e) Assegurar, mobilizando os recursos necessários, processos de simplificação administrativa de suporte à gestão, emissão de pareceres e propostas de decisão nas diferentes áreas;
f) Promover e executar a política de comunicação interna e externa, e de simplificação de processos, promovendo formas mais eficazes de organização do trabalho, de planeamento e de reporte de atividades e resultados.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/07/2021

Declaração de Retificação n.º 26/2021 - 1.ª Série(21/07/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/06/2021 a 20/07/2021

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