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Artigo 5.ºDepartamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação

AlteradoVigente desde: 30/06/2021
1 - Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Capacitação, abreviadamente designado por DGRHC, compete no âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Desenvolver e assegurar uma política integrada de gestão e desenvolvimento de pessoas que comporte a gestão administrativa, a gestão de remunerações e prestações, o planeamento, a gestão do recrutamento e seleção, bem como a gestão do processo de saúde e segurança no trabalho;
b) Assegurar a preparação dos principais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social, bem como tomar medidas necessárias ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
c) Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal, definindo e avaliando indicadores de recursos humanos que permitam o seu ajustamento e propondo a sua revisão, quando necessário;
d) Assegurar a gestão administrativa de pessoal incluindo a organização e atualização, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, dos processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, bem como coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;
e) Assegurar a gestão administrativa de pessoal afeta ao SGIFR do ICNF I. P.;
2 - No âmbito da formação, capacitação profissional e apoio à gestão do desempenho, compete ao DGRHC:
a) Partilhar informação relevante e promover o conhecimento e a utilização dos sistemas de informação e bases de dados, prestando apoio aos utilizadores e identificando necessidades de formação e capacitação;
b) Assegurar, em colaboração com outras unidades orgânicas, a construção, desenvolvimento e gestão de planos de formação e capacitação e um sistema de informação de suporte à gestão;
c) Promover a capacitação dos agentes do setor da floresta, conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente a regulação de atividades dos referenciais de formação;
d) Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede de conhecimento, nomeadamente do Centro de Operações e Técnicas Florestais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2021

Portaria n.º 136/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)