1 -A forma e conteúdo do contrato seguem os termos previstos no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
2 -O contrato é celebrado com o prazo certo de dois anos, a contar da data da respetiva assinatura, renovando-se automaticamente no seu termo, por períodos sucessivos de um ano, se não cessar por denúncia, resolução ou outras causas legalmente admissíveis, não podendo exceder no total o prazo máximo de cinco anos.
3 -À data de celebração do contrato o interessado deve cumprir com todas as condições de acesso.
4 -As alterações ao contrato são formalizadas por adenda ao mesmo.