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Artigo 11.ºContrato

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
1 -A forma e conteúdo do contrato seguem os termos previstos no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
2 -O contrato é celebrado com o prazo certo de dois anos, a contar da data da respetiva assinatura, renovando-se automaticamente no seu termo, por períodos sucessivos de um ano, se não cessar por denúncia, resolução ou outras causas legalmente admissíveis, não podendo exceder no total o prazo máximo de cinco anos.
3 -À data de celebração do contrato o interessado deve cumprir com todas as condições de acesso.
4 -As alterações ao contrato são formalizadas por adenda ao mesmo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2024

Portaria n.º 14/2024 - 1.ª Série(23/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2017 a 22/01/2024

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