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Artigo 5.ºExceções ao regime de atribuição

Vigente desde: 22/05/2017
1 -Excetua-se do disposto no artigo anterior a atribuição de habitações sociais em situação de necessidade habitacional urgente e ou temporária, mediante deliberação do Conselho de Direção dos SSGNR, por proposta do órgão com competência no âmbito da habitação.
2 -Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas situações de necessidade habitacional urgente:
a)Situações de carência económica e situações de emergência social, designadamente inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana;
b)Situação de saúde da qual decorra a necessidade de realojamento temporário para realização de tratamentos, após análise casuística a validar pelos SSGNR;
c)Necessidades de realojamento de vítimas de violência doméstica;
d)Necessidades de realojamento decorrentes da necessidade de obras estruturais, ou outras situações impostas pela legislação em vigor.

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Em vigor desde 22/05/2017