1 -São admitidos a concurso no âmbito do presente Regulamento os beneficiários titulares por imposição legal, a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º do Estatuto dos SSGNR, e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Prestar serviço na área em que se situa a habitação a que se candidatam;
b)Não lhe tenha sido atribuída, por inerência de funções, uma casa de função pelo Estado;
c)Tenha regularizado todas as obrigações contraídas enquanto beneficiário dos SSGNR.
2 -São ainda condições de acesso, a preencher pelo beneficiário titular e seu agregado familiar, a não abrangência por qualquer dos impedimentos previstos no artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
3 -Constitui motivo de exclusão do concurso a propriedade de imóvel pelo beneficiário titular ou por membro do seu agregado familiar que se situe a menos de 100 km do imóvel a que se pretende candidatar.
4 -Cessa o impedimento constante na alínea a) do n.º 1 quando, após realização de concurso por classificação, as habitações sociais disponibilizadas no mesmo não hajam sido atribuídas.