Ao departamento de qualificação de jovens, abreviadamente designado por DQJ, compete:
a) Promover e regular uma oferta diversificada, inclusiva e de qualidade de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens;
b) Promover e regular a oferta de ensino artístico especializado;
c) Reforçar a imagem e a valorização das modalidades de dupla certificação junto dos jovens, famílias, comunidades educativas e tecido empregador, promovendo a empregabilidade e prosseguimento de estudos dos jovens diplomados;
d) Conceber e dinamizar atividades de informação e orientação para a qualificação de jovens, mobilizando, entre outros, os profissionais dos vários serviços de informação e orientação vocacional;
e) Conceber, desenvolver e atualizar as modalidades de ofertas destinadas a jovens e respetivos referenciais curriculares, tendo em vista a atualização das saídas profissionais e a qualidade das aprendizagens;
f) Acompanhar os operadores de ensino e formação profissionais na implementação de novas orientações relativas a desenvolvimentos curriculares, processos organizativos e de avaliação das aprendizagens, em estreita articulação com outras estruturas intervenientes nesta matéria;
g) Assegurar o planeamento da oferta destinada a jovens tendo em conta a identificação e antecipação das necessidades de qualificações e competências, a nível nacional e regional, nomeadamente com base na implementação do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações;
h) Definir os critérios de ordenamento da rede de oferta de dupla certificação, em articulação com as estruturas das áreas governativas da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
i) Conceber, desenvolver e implementar sistemas de garantia da qualidade do ensino e formação profissionais, tendo em vista designadamente o alinhamento com as recomendações europeias neste domínio;
j) Promover junto dos operadores de ensino e formação profissionais a adoção de mecanismos de garantia da qualidade e acompanhar a sua implementação tendo em vista a certificação da qualidade dos operadores e das ofertas;
k) Garantir a monitorização e a avaliação, de forma integrada, das modalidades de qualificação destinadas a jovens, em estreita articulação com as demais entidades com responsabilidades no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
l) Participar no desenvolvimento de referenciais de formação inicial e contínua dos profissionais envolvidos nas modalidades de qualificação destinadas a jovens;
m) Garantir o desenvolvimento e a articulação dos sistemas de informação de suporte à atividade da ANQEP, I. P., no âmbito da regulação, gestão e acompanhamento das ofertas de jovens;
n) Fomentar o estabelecimento de relações de cooperação e a concertação local das ofertas entre os diferentes agentes e entidades com responsabilidades no âmbito da qualificação de jovens.