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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/04/2024
1 -Os Departamentos a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo anterior são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -As unidades flexíveis a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo anterior são dirigidas, respetivamente, por chefes de divisão ou por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/04/2024

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/05/2019 a 04/04/2024