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Artigo 13.ºEspecificações técnicas

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
Sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do presente Regulamento, as especificações e características técnicas das peças de fardamento são objeto de aprovação pelo Comandante-Geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 26/05/2021