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Artigo 19.ºO emblema da GNR

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
1 -O emblema da GNR é representado pelo escudo das armas heráldicas da GNR (fig. 108A), ou apenas pelos seus elementos (fig. 108B), podendo ainda ser representado pelo monograma da GNR.
2 -O emblema da GNR pode adotar a forma de escudo circular (fig. 108C) e, quando formado pelo monograma, pode ainda ser circundado por uma coroa de carvalho e de louro (fig. 108D).
3 -Aplica-se na parte frontal dos barretes e boinas, nos cintos e cinturões, entre outras peças de fardamento da GNR. Quando usado na calota dos barretes e boinas, segue o formato descrito no número anterior, sendo o monograma e os ramos executados em metal prateado.
4 -O escudo pode ser aplicado em diversos suportes e, quando as necessidades estéticas o exijam, pode apresentar-se no tom dos materiais utilizados na sua confeção.

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Revogado desde 26/05/2021