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Artigo 20.ºUtilização e modelos

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
1 -Os símbolos identificativos são utilizados desde que devidamente autorizado, de acordo com o estabelecido e nas condições em que houver direito ao seu uso.
2 -Os modelos dos símbolos identificativos da GNR constam do anexo VI ao presente regulamento.

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Versão 1

Revogado desde 26/05/2021