1 - São considerados emblemas dos corpos, das armas e serviços da GNR os seguintes:
a) Corpo de oficiais generais (fig. 109A);
b) Arma de infantaria (fig. 109B);
c) Arma de cavalaria (fig. 109C);
d) Serviço de administração militar (fig. 109D);
e) Serviço de transmissões, informática e eletrónica (fig. 109E);
f) Serviço de material (fig. 109F);
g) Serviço de engenharia (fig. 109G);
h) Serviço de medicina (fig. 109H);
i) Serviço de medicina veterinária (fig. 109I);
j) Serviço de farmácia (fig. 109J);
k) Serviço de técnicos de enfermagem, diagnóstico e terapêutica (fig. 109K);
l) Serviço de técnicos de pessoal e secretariado (fig. 109L);
m) Serviço de chefes de banda de música (fig. 109M);
n) Serviço de músico (fig. 109N);
o) Serviço de assistência religiosa (fig. 109O).
2 - O serviço de juristas e o serviço de técnicos superiores de apoio adotam o emblema do serviço de técnicos de pessoal e secretariado.
3 - O serviço de exploração adota o emblema do serviço de transmissões, informática e eletrónica.
4 - O serviço de manutenção, serviço de armamento, serviço auto e artífice adotam o emblema do serviço de material.
5 - O serviço de corneteiro e o serviço de clarim adotam o emblema de serviço de músico.
6 - Para os serviços sem emblemas privativos referidos nos números anteriores, pode vir a ser elaborada simbologia própria, a criar nos termos do Regulamento de Heráldica e Simbologia da GNR.