1 -As armas de peito da GNR, mediante autorização do Comandante-Geral, podem adotar a forma de distintivo da GNR, nos termos previstos no presente Regulamento para a composição e regras de utilização das armas de peito.
2 -O distintivo da GNR assenta numa cartela de cor verde, com os elementos do escudo da GNR dourados, circundada por listel do mesmo, ondulado, onde se encontram inscritas, na parte superior, as letras maiúsculas de estilo elzevir "GUARDA NACIONAL REPUBLICANA" e na parte inferior a divisa da GNR (fig. 144).
3 -Na situação de se adotar o distintivo da GNR no lado direito do peito dos militares da GNR, a meio do bolso das camisas e fatos dos uniformes de serviço geral e especial, ou localização equivalente nos dólmans do grande uniforme e de representação, passam as armas heráldicas da GNR e dos comandos e unidades de colocação dos militares da GNR a ser aplicadas a meia distância entre o cotovelo e o ombro esquerdo, abaixo do indicativo da bandeira nacional, nos blusões e fatos dos uniformes de serviço geral e especial.