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Artigo 42.ºIndicativos de nacionalidade

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
No âmbito de exercícios multinacionais, ou de outras missões fora do território nacional, os militares da GNR usam um dos seguintes indicativos de nacionalidade:
1 - O indicativo "PORTUGAL", bordado a fio de ouro sobre tecido azul-ferrete, aplicado a 1,5 cm da orla superior da manga esquerda dos dólmans de grande uniforme e de serviço, em formato curvilíneo, tendo em regra a dimensão de 8,5 cm de comprimento superior, 7 cm de comprimento inferior, por 2 cm de altura em toda a sua extensão (fig. 146A);
2 - O indicativo da bandeira nacional, a cores, em tecido ou material sintético flexível, tendo as dimensões de 4,5 cm por 3 cm, aplicada a 3 cm da orla superior da manga esquerda, nas camisas, polos, uniformes de serviço e patrulha (fig. 146B).
3 - O indicativo "PORTUGAL" e o indicativo da bandeira nacional não devem coexistir simultaneamente.
4 - Ao militar que represente a GNR no estrangeiro é-lhe conferido o direito ao uso permanente destes indicativos.

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Versão 1

Revogado desde 26/05/2021