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Artigo 46.ºMedalhas e condecorações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/12/2016
O uso das insígnias das ordens honoríficas, das medalhas militares e das outras condecorações é regido pelos seguintes Diplomas:
a) Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas;
b) Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas (Decreto-lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro);
c) Medalhas de Segurança Pública (Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio);
d) Regulamento da Medalha Privativa da GNR (Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro);
e) Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro (Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho);
f) Regulamento das Medalhas Florestais (Portaria n.º 498/2001, de 14 de maio);
g) Regulamento de Concessão de Medalha de Mérito da União Europeia (Portaria n.º 1612-A/2007, de 20 de dezembro).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/12/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/05/2013 a 13/12/2016