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Artigo 49.ºUso de insígnias nas cerimónias fúnebres

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
1 -Nas cerimónias de exéquias fúnebres não se utilizam insígnias das medalhas ou de outras condecorações.
2 -O uso de fitas obedecerá ao prudente critério dos militares que nelas tomem parte.

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Versão 1

Revogado desde 26/05/2021