O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento suportadas por conta do Estado, em carga nas unidades, estabelecimento e órgãos da GNR nos termos do n.º 1 do artigo 55.º, é aprovado por Despacho do Comandante-Geral.
Artigo 50.º — Validade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/12/2016
Revogado
Revogado de 02/05/2013 a 13/12/2016