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Artigo 53.ºAquisição de artigos de fardamento

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento, os oficiais, sargentos e guardas adquirem e conservam, por conta própria, os artigos de uniforme que, nos termos deste Regulamento, lhes competir usar.

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Versão 1

Revogado desde 26/05/2021