1 -As infrações relativas à uniformidade e à autorização de fabrico estão sujeitas a procedimento judicial e os artigos e elementos apreendidos serão considerados perdidos a favor da Fazenda Nacional.
2 -O uso indevido e incorreto dos uniformes militares previstos neste Regulamento é passível de procedimento disciplinar.
3 -Serão apreendidos os artigos de fardamento e os elementos dos artigos exclusivos da GNR que:
a)Não satisfaçam as condições de fabrico estabelecidas, sendo canceladas as autorizações concedidas aos seus fabricantes;
b)Tenham sido fabricados por firmas não autorizadas;
c)Tenham a imagem de marca GNR sem autorização;
d)Sejam utilizados por indivíduos não pertencentes à GNR.