1 - As infrações relativas à uniformidade e à autorização de fabrico estão sujeitas a procedimento judicial e os artigos e elementos apreendidos serão considerados perdidos a favor da Fazenda Nacional.
2 - O uso indevido e incorreto dos uniformes militares previstos neste Regulamento é passível de procedimento disciplinar.
3 - Serão apreendidos os artigos de fardamento e os elementos dos artigos exclusivos da GNR que:
a) Não satisfaçam as condições de fabrico estabelecidas, sendo canceladas as autorizações concedidas aos seus fabricantes;
b) Tenham sido fabricados por firmas não autorizadas;
c) Tenham a imagem de marca GNR sem autorização;
d) Sejam utilizados por indivíduos não pertencentes à GNR.