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Artigo 16.ºApresentação do pedido de externalização

RevogadoVigente desde: 10/09/2019
Os pedidos de externalização são apresentados junto das DRAP ou dos serviços competentes nas RA da área onde se localiza a sede do requerente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia da ata da assembleia geral na qual se deliberou, por maioria qualificada de dois terços, a apresentação do pedido de externalização de qualquer das suas atividades e respetivo fundamento, designadamente, a vantagem económica e financeira da respetiva adjudicação;
b) Identificação completa do adjudicatário e demonstração da sua aptidão técnica para o desempenho da atividade a adjudicar;
c) Cópia do contrato celebrado com o adjudicatário.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/09/2019