1 - O IFAP, I. P., supervisiona a execução do plano de controlo previsto no n.º 1 do artigo anterior e a implementação do regime de reconhecimento previsto na presente portaria.
2 - O IFAP, I. P., elabora as normas de procedimento e orientações técnicas complementares à presente portaria em articulação com as DRAP e os serviços competentes nas RA e o Gabinete de Planeamento, Políticas e de Administração Geral (GPP).