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Artigo 3.ºZona de proteção intermédia e zona de proteção alargada

Vigente desde: 04/02/2016
Os perímetros de proteção das captações identificadas no artigo 1.º não incluem a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

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Em vigor desde 04/02/2016