Os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com contratos já celebrados ou a celebrar no decurso da vigência da presente portaria, a partir da data da sua entrada em vigor são os constantes da tabela a ela anexa e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2019
Revogado
Revogado de 15/01/2019 a 28/02/2019