A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
RevogadoVigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/02/2018