A presente portaria estabelece os requisitos da apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e da respectiva transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, previstas no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de Janeiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/02/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2007