Quando seja legalmente exigida a apresentação de certificado do registo criminal para a instrução de procedimentos administrativos dos quais dependa a concessão de emprego ou obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público, as entidades públicas competentes para essa instrução que estejam autorizadas pelo director-geral da Administração da Justiça a receber certificados do registo criminal por via electrónica deverão receber o requerimento do certificado que se destine a esse fim, no respeito pelas disposições legais que regulam a apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e com observância dos procedimentos mencionados nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal
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