Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºDocumento comprovativo da apresentação do pedido

Vigente desde: 06/02/2007
1 -Deve constar do procedimento administrativo que estiver em causa um documento assinado pelo requerente do certificado do registo criminal, comprovativo da apresentação do pedido para os fins correspondentes à respectiva instrução.
2 -No documento mencionado no número anterior devem ser referenciados os documentos de identificação exibidos e ser expressamente declarado que foi verificada a legitimidade do requerente para efectuar o pedido e confirmados os dados de identificação necessários para o efeito, declaração esta subscrita pelo funcionário que a haja realizado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2007