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Artigo 3.ºDevolução ao mar

RevogadoVigente desde: 14/09/2022
A triagem e a devolução ao mar dos espécimes devem ser efectuadas após a captura respectiva, sendo proibidas as rejeições ao mar em águas interiores não marítimas ou nas zonas dos portos de pesca.

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Versão 1

Revogado desde 14/09/2022