1 - A presente intervenção contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens.
2 - Para efeitos do cumprimento das metas dos indicadores de resultados do PEPAC Portugal releva o indicador "R.35 Percentagem de colmeias apoiadas pela PAC", estabelecido no anexo i do Regulamento (UE) 2021/2115.