1 - Até à operacionalização da desmaterialização prevista no artigo 3.º, os requerimentos de JMAI são submetidos pelo interessado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria.
2 - O processo de JMAI é enviado ao presidente do conselho de administração da unidade local de saúde de residência do cidadão, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, no prazo máximo de 72 horas úteis.