A SPMS, E. P. E., é a entidade responsável pela operacionalização do processo de desmaterialização de JMAI previsto no artigo 3.º, que ocorre até ao final do ano de 2025, articulando-se, sempre que necessário, com outras entidades.
Artigo 17.º — Entidade responsável
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025