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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 15/02/2008
O presente Regulamento fixa as condições de admissão e frequência dos médicos do internato médico a programas de doutoramento com base em investigação clínica, adiante designados por doutoramento, de acordo com as especialidades em que cada universidade confere o grau de doutor.

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Em vigor desde 15/02/2008