O presente Regulamento fixa as condições de admissão e frequência dos médicos do internato médico a programas de doutoramento com base em investigação clínica, adiante designados por doutoramento, de acordo com as especialidades em que cada universidade confere o grau de doutor.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008