O Regulamento dos Internos Doutorandos aplica-se a todos os internos, independentemente da fase de formação em que se encontrem e a todos aqueles que, tendo já sido aceites para doutoramento com base em investigação clínica, venham a requerer a respectiva aplicação.
Artigo 3.º
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008